Documentos analisados pela reportagem indicam que a empresa Líder Alimentos e Serviços Ltda, contratada em dezembro de 2024 pelo Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal (ICTDF) para o fornecimento de alimentação hospitalar, em um contrato estimado em R$ 4,8 milhões por ano, apresenta inconsistências cadastrais e não possui as licenças sanitárias exigidas para a execução do serviço

De acordo com os registros oficiais, a empresa não detém licença da Vigilância Sanitária do Distrito Federal nem autorização do Instituto Brasília Ambiental (IBRAM) para o exercício de atividades de alimentação coletiva, exigência básica para empresas que fornecem refeições em ambiente hospitalar. As licenças existentes abrangem apenas atividades como panificação, confeitaria e fornecimento de alimentos para empresas, não contemplando, de forma específica, a alimentação hospitalar.
Especialista alerta para risco direto à saúde
Para o especialista em saúde pública e gestão hospitalar Marcelo Oliveira, a ausência das licenças obrigatórias representa um risco concreto à saúde dos pacientes.
"A alimentação hospitalar é parte do tratamento. Ela exige controle rigoroso de higiene, rastreabilidade, dietas individualizadas e fiscalização permanente. Quando uma empresa atua sem licenças sanitárias adequadas, o risco de contaminação alimentar e agravamento do estado clínico dos pacientes é elevado e inaceitável", afirmou.
Paciente relata baixa qualidade das refeições
Uma paciente atendida no ICTDF, que pediu para não ser identificada, relatou problemas recorrentes na qualidade da alimentação fornecida.
"A comida é de péssima qualidade, muitas vezes chega fria, com aparência ruim e sem condições adequadas. Para quem já está doente, isso vira mais um risco à saúde. Em alguns dias, simplesmente não consegui me alimentar", disse.
Endereço informado não apresenta estrutura operacional
A apuração também identificou divergências nos endereços informados pela empresa. No contrato firmado com o ICTDF, a sede declarada fica no Recanto das Emas, enquanto o cadastro da Receita Federal do Brasil aponta endereço no Setor Sudoeste. Em visitas realizadas aos dois locais, não foi constatada a existência de estrutura física compatível com uma empresa de alimentação coletiva, como cozinhas industriais, equipamentos ou operação em funcionamento.



Instituto não respondeu aos questionamentos
A reportagem entrou em contato com o ICTDF para solicitar esclarecimentos sobre a contratação, a regularidade das licenças e os mecanismos de fiscalização do contrato, mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria. O espaço segue aberto para manifestação do instituto e da empresa contratada.
De acordo com os registros oficiais, a empresa não detém licença da Vigilância Sanitária do Distrito Federal nem autorização do Instituto Brasília Ambiental (IBRAM) para o exercício de atividades de alimentação coletiva, exigência básica para empresas que fornecem refeições em ambiente hospitalar. As licenças existentes abrangem apenas atividades como panificação, confeitaria e fornecimento de alimentos para empresas, não contemplando, de forma específica, a alimentação hospitalar.
Especialista alerta para risco direto à saúde
Para o especialista em saúde pública e gestão hospitalar Marcelo Oliveira, a ausência das licenças obrigatórias representa um risco concreto à saúde dos pacientes.
"A alimentação hospitalar é parte do tratamento. Ela exige controle rigoroso de higiene, rastreabilidade, dietas individualizadas e fiscalização permanente. Quando uma empresa atua sem licenças sanitárias adequadas, o risco de contaminação alimentar e agravamento do estado clínico dos pacientes é elevado e inaceitável", afirmou.
Paciente relata baixa qualidade das refeições
Uma paciente atendida no ICTDF, que pediu para não ser identificada, relatou problemas recorrentes na qualidade da alimentação fornecida.
"A comida é de péssima qualidade, muitas vezes chega fria, com aparência ruim e sem condições adequadas. Para quem já está doente, isso vira mais um risco à saúde. Em alguns dias, simplesmente não consegui me alimentar", disse.
Endereço informado não apresenta estrutura operacional
A apuração também identificou divergências nos endereços informados pela empresa. No contrato firmado com o ICTDF, a sede declarada fica no Recanto das Emas, enquanto o cadastro da Receita Federal do Brasil aponta endereço no Setor Sudoeste. Em visitas realizadas aos dois locais, não foi constatada a existência de estrutura física compatível com uma empresa de alimentação coletiva, como cozinhas industriais, equipamentos ou operação em funcionamento.
Instituto não respondeu aos questionamentos
A reportagem entrou em contato com o ICTDF para solicitar esclarecimentos sobre a contratação, a regularidade das licenças e os mecanismos de fiscalização do contrato, mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria. O espaço segue aberto para manifestação do instituto e da empresa contratada.

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